segunda-feira, 20 de maio de 2013

Será que a discussão...

...no Conselho de Estado do período pós-troika é inconstitucional?
Já não digo nada. Ou melhor, até digo uma coisa: como se constata, a fronteira entre o constitucionalista e o comentador é ténue. Ou seja, não há interpretações neutras e assépticas da constituição. Sobre as implicações disto, não preciso de fazer um desenho, pois não?